STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votam pela condenação do ex-deputado. Pena sugerida inclui detenção e multa de mais de R$ 80 mil.

Por Redação Conexão 294

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STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Até o momento, três ministros votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, relator do caso, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os demais ministros ainda devem proferir seus votos.

A queixa-crime foi apresentada por Tabata Amaral em 2021, após Eduardo Bolsonaro publicar em uma rede social que um projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos teria como objetivo beneficiar o lobby de uma empresa de higiene. Ele também insinuou que o dono da empresa seria mentor-patrocinador da parlamentar.

A pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes é de um ano de detenção e 39 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi fixado em dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil. Moraes justificou a pena com base em dois agravantes: o crime foi cometido contra um funcionário público em razão de suas funções e foi divulgado em redes sociais, potencializando o alcance da ofensa.

Detalhes da decisão e implicações

No seu voto, Moraes destacou o “meio de ardil” empregado por Eduardo Bolsonaro para atingir a honra de Tabata Amaral, tanto em sua vida pública quanto privada, ressaltando o “gigantesco poder de proliferação” da internet. O ministro também mencionou que, por Eduardo Bolsonaro estar “em local incerto e não sabido” (atualmente nos Estados Unidos), não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma alternativa que geralmente é permitida em casos de difamação.

A difamação é um crime contra a honra previsto no artigo 139 do Código Penal, que define como delito a ação de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. A pena básica para este crime varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. A decisão do STF reforça a responsabilidade sobre as informações divulgadas em plataformas digitais, especialmente quando envolvem figuras públicas e acusações sem provas.

Fonte: g1.globo.com

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