STF prorroga prazo para distribuição de lucros de 2025 e mantém isenção de IR

Associações comerciais elogiam a medida que protege micro e pequenas empresas e o Simples Nacional da nova tributação.

Por Redação Conexão 294

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STF prorroga prazo para distribuição de lucros de 2025 e mantém isenção de IR

O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar, até 31 de janeiro de 2026, o prazo para que empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025. A decisão mantém a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores, evitando a tributação que entraria em vigor a partir de 2026.

Entenda a decisão do STF

A prorrogação foi concedida no âmbito das ADIs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os ministros ressaltaram que o prazo original – até 31 de dezembro de 2025 – era incompatível com os procedimentos societários, que normalmente se estendem aos quatro primeiros meses do novo exercício.

Reação das associações empresariais

A Rede de Associações Comerciais recebeu a medida com otimismo. Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e vice‑presidente da Facesp, afirmou que a decisão garante “tempo e segurança jurídica” aos pequenos e médios empresários, que são a base da economia nacional.

Impactos para micro e pequenas empresas

Para as micro e pequenas empresas (MPEs) enquadradas no Simples Nacional, a isenção decorre da Lei Complementar nº 123. A prorrogação evita que essas empresas precisem cumprir exigências contábeis e operacionais incompatíveis com sua realidade, reduzindo riscos de litígios e custos de conformidade.

Fonte: garcaonline.com.br

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